Lei no Piauí obriga cartórios a informar à polícia registros de bebês com pais menores de 14 anos
Lei do Piauí obriga cartórios informar às autoridades registros de nascimento de bebês com pais menores de 14 anos e 9 meses — Foto: g1 Piauí
O Governo do Piauí sancionou a lei nº 7.985, que obriga os cartórios do estado a comunicar às autoridades caso realizem algum registro de nascimento de bebê cuja mãe ou pai tenha menos de 14 anos e 9 meses de idade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2).
Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), em Teresina — Foto: TV Clube
A intenção é criar um mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável, fazendo do registro um ponto em que a denúncia desse tipo de crime se torna obrigatória. Os cartórios terão de comunicar a Polícia Civil, o Ministério Público e o Conselho Tutelar competente, para os profissionais tomarem as medidas necessárias caso algum desses casos seja identificado.
A idade determinada na lei, 14 anos e nove meses, compreende a idade limite da infância, os 14 anos, acrescido do período de gestação, nove meses, de modo que o estupro teria acontecido quando a vítima tinha menos de 14 anos.
No artigo 2º, a lei determina que essa comunicação às autoridades seja feita de forma que não exponha a criança ou o adolescente, e deve ser assegurado o sigilo dos dados.
O cartório que descumprir a lei pode ser condenado a pagar multa de R$ 5 mil a 10 mil, a depender do porte do cartório. Em caso de reincidência, a nova multa terá dobro do valor da primeira.
II Conselho Tutelar de Teresina, no Bairro Dirceu Arcoverde, Zona Sudeste da capital — Foto: Lucas Marreiros/g1
Lei reforça combate ao estupro de vulnerável
Segundo o artigo 247 do Código Penal brasileiro, qualquer ato libidinoso com pessoas menores de 14 anos de idade é considerado estupro de vulnerável, crime hediondo com pena de reclusão de 8 a 15 anos, sem possibilidade de fiança.
A Justiça determina ainda, na lei 12,015, de 2009, que não importa, para a aplicação da lei, se houve consentimento por parte da vítima ou qualquer outra condição da criança que possa ter facilitado o cometimento do crime: se a vítima for menor de 14 anos, ocorrerá o crime, independente do histórico da vítima.
Fonte: G1 Piauí