Piauiense que vivia há 31 anos em escravidão moderna é resgatada em residência no Amazonas
Uma teresinense, de 51 anos, foi resgatada em situação análoga à escravidão na cidade de Manaus (AM), após viver em uma casa em situação de emprego informal, sem garantia de direitos.
De acordo com a investigação, a mulher morava em Teresina com a família, porém vivia em situação de vulnerabilidade quando, aos 17 anos, foi chamada para morar com uma família no estado do Amazonas.
Durante 31 anos, a trabalhadora morou e trabalhou na casa em troca de comida, moradia, recebimento de roupas, novas e usadas, e salário, que não se comprovou superar o mínimo nacional.
Além dos afazeres diurnos, a mulher dormia em sofá-cama no mesmo quarto da empregadora, para cuidados necessários a qualquer hora da noite, e não tinha local apropriado para guarda de objetos pessoais. Havia também a limitação da liberdade de locomoção, que chegou ao ponto de controle das raras saídas nas noites de sábado.
A trabalhadora, além de não receber o salário mínimo, também não recebia o 13º00 salário e não havia limitação de horário de trabalho, folga semanal e nem férias anuais remuneradas. Os empregadores também não faziam o recolhimento ao INSS, nem depósito de FGTS, além de todos os demais direitos legais do vínculo de emprego.
O Ministério Público do Piauí também constatou que a mulher não teve acesso ao ensino fundamental e ainda constava como sócia de uma escola de propriedade do filho da empregadora, sem que, de fato, administrasse o negócio. As irregularidades encontradas enquadraram a empregadora nas condutas previstas no artigo 149 do Código Penal.
Resgate
O resgate foi feito durante uma operação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR), integrantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF/AM), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para realizar o resgate da trabalhadora, a equipe obteve judicialmente o mandato de acesso à residência da empregadora que foi executado com as presenças de representantes do TRT 11, Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (COESTRAP).
Após negociação com o grupo de fiscalização, foi realizada uma audiência na sede do MPT entre Procuradores do Trabalho, Defensoria Pública da União, Auditoria-Fiscal do Trabalho e integrantes da família da empregadora e advogada.
As irregularidades foram reconhecidas e foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e DPU para pagamento de valores correspondentes às verbas trabalhistas e às indenizações por danos morais individuais. Além disso, foi formalizado o vínculo empregatício garantindo à trabalhadora os direitos.
De forma imediata, os empregadores se comprometeram em fazer o pagamento de R$ 5 mil para necessidades imediatas da empregada doméstica até o pagamento dos demais débitos trabalhistas. A título de indenização por dano moral individual, a empregadora deve transferir a titularidade de imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para a trabalhadora visitar a mãe no Piauí.
O TAC prevê ainda que, para manutenção de empregado doméstico que resida e preste serviços na residência, devem garantir quarto privativo e a privacidade necessária durante descansos e folgas.
Pelo acordo, os empregadores se comprometem a cumprir as seguintes obrigações:
Assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
registro do vínculo empregatício firmado em 1989;
registro de horários de entrada e saída e período de repouso;
concessão e pagamento de férias anuais;
remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional;
depósito de FGTS; pagamento de 13º salário;
e não manter empregado doméstico em condição de trabalho análogo ao de escravo.
Esse não é o primeiro caso de trabalho escravo doméstico. Somente em 2023, duas trabalhadoras foram resgatadas em situação de trabalho doméstico no Piauí. Além disso, o Ministério Público do Trabalho tem recebido denúncias frequentes de casos e averiguando.
As denúncias podem ser feitas através do telefone (86) 3214 7500, pelo whatss App : (86) 995447488, pelo portal do MPT-PI no www.prt22.mpt.mp.br e ainda de forma presencial em alguma das unidades do órgão, em Teresina ou ainda em Picos e Bom Jesus. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.
Fonte: Portal ClubeNews