Idoso preso por estupro de vulnerável é solto devido à proibição de prisões pela Lei Eleitoral
A Justiça do Piauí liberou o idoso de 80 anos, preso por mandado de prisão em aberto, pelo crime de estupro de vulnerável, em blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na manhã de terça-feira (01), na BR-316, em Cristino Castro (PI). A liberação ocorreu devido à proibição de prisões durante as eleições municipais de 2024.
Segundo informações repassadas pela PRF, o idoso, que não teve a identidade revelada, pilotava uma motocicleta, quando foi atuado. Após consultas aos sistemas, a equipe da PRF localizou o mandado de prisão expedido pela Vara Única de Ourilandia do Norte, Tribunal de Justiça do Pará.
O homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus, mas conforme o delegado Jucier Alyson, após a chegada do idoso na delegacia, ele foi liberado em detrimento ao cumprimento do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
“A Justiça soltou devido o impedimento de prender na época das eleições. Em tese, semana que vem ele pode ser preso novamente. Se ele não fugir”, disse o delegado.
A Lei nº 4.737 determina que apenas prisões em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto podem ser realizadas durante o pleito eleitoral.