Mulher em situação de rua morre após ser atropelada por carro no bairro Saci, em Teresina
Uma mulher identificada como Maria do Socorro Oliveira Veras, de 49 anos, morreu após ser atropelada na tarde desse domingo (10), no bairro Saci, zona Sul de Teresina. Segundo informações da Polícia Civil, a vítima estava deitada na pista, quando foi atingida por um veículo que trafegava pela via.
A ocorrência foi registrada na quadra 10, e atendida por equipes policiais após serem acionadas para um acidente de trânsito com morte.
Ainda de acordo com a polícia, havia indícios de consumo de bebida alcoólica nas proximidades, incluindo recipientes encontrados na via. Testemunhas também informaram que pessoas em situação de rua costumam permanecer na região, frequentemente na calçada.
Após o atropelamento, diligências foram iniciadas para identificar e localizar o veículo envolvido. A partir das informações levantadas no local, a polícia conseguiu chegar ao endereço da suspeita, identificada pelas iniciais J.D.S.C., de 49 anos, que foi encontrada em sua residência.
Ela foi conduzida até a Central de Flagrantes, onde prestou esclarecimentos à autoridade policial.
Segundo apurado pelo Portal ClubeNews, pessoas que passavam pela região afirmaram ter visto o momento do atropelamento, e que a motorista aparentemente não percebeu a presença da mulher na rua no momento do acidente.
O caso será investigado para esclarecer as circunstâncias do acidente e eventuais responsabilidades.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA DIVULGADA PELA DEFESA DA CONDUTORA DO CARRO:
A defesa técnica de J.D.S.C. condutora do veículo envolvido na ocorrência de trânsito do dia 10/05/26, no bairro Saci, zona sul de Teresina/Pl, na qual houve o falecimento de M.S.O.V., informa que a investigada compareceu espontaneamente à Central de Flagrantes, no dia do ocorrido, para prestar os esclarecimentos solicitados pela autoridade policial.
No procedimento, foram ouvidos policiais militares e testemunha ocular, além da realização de teste de alcoolemia, cujo resultado foi negativo.
Após análise dos elementos então disponíveis, a autoridade policial deixou de lavrar
Auto de Prisão em Flagrante por ausência de elementos técnico-jurídicos mínimos aptos a sustentar imputação penal em sede flagrancial, determinando a instauração de inquérito policial para continuidade das apurações técnicas e periciais.
A condutora permanece colaborando integralmente com a investigação, inclusive com a apresentação do veículo para perícia oficial.
A defesa manifesta profundo pesar pela fatalidade e solidariedade aos familiares da vítima.
Contudo, esclarece que a liberdade de expressão e o direito à informação, embora constitucionalmente assegurados, não são absolutos e não autorizam a divulgação indevida de imagens, nomes e dados pessoais de envolvidos e terceiros, tampouco a propagação de imputações criminosas sem respaldo conclusivo nos elementos oficiais da investigação.
Tais condutas podem configurar ilícitos civis e penais, razão pela qual as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para responsabilização dos envolvidos.
Os fatos serão esclarecidos exclusivamente no âmbito da investigação oficial, com observância do devido processo legal e das garantias constitucionais.