Ex-prefeito de Luís Correia é condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou na terça-feira (11) que obteve a condenação do ex-prefeito de Luis Correia, no Piauí, por improbidade administrativa. Acusado de má administração e da não prestação de contas de recursos públicos federais do Projeto Sentinela, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa foi condenado pela Justiça Federal do Piauí à perda da função pública. O MPF calcula que mais de R$ 40 mil foram desviados.
Além de perder a função e ter os direitos políticos suspensos por oito anos, o ex-prefeito terá que devolver R$ 69 mil aos cofres do município lesado. De acordo com o MPF, na ação assinada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o prefeito desviou e aplicou indevidamente os recursos federais destinados ao projeto.
Foram creditados na conta do município R$ 69 mil. Pactuado entre o município de Luís Correia e a extinta Secretaria de Assistência Social, o projeto Sentinela previa ações assistenciais de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual.
IRREGULARIDADES
O relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do projeto, a partir do cruzamento das informações da relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e os extratos bancários das contas nas quais foram depositados os recursos.
Além disso, houve redução das metas pactuadas: o plano de trabalho previa atendimento a 50 crianças, mas apenas 18 foram beneficiadas. A ação ajuizada pelo MPF também menciona o pagamento de combustível em valor muito superior ao consumo do único veículo utilizado no programa e com o número de crianças atendidas e o atraso injustificado no pagamento da folha de pessoal entre agosto e outubro de 2002, uma vez que existiam recursos disponíveis.
“As explicações passadas pelo ex-gestor revelam contradição e vontade de causar lesão ao erário e atentar contra os princípios da Administração pública: de um lado a quantidade de crianças e adolescentes atendidos pelo programa diminuiu e, por outro lado, os recursos repassados à conta do Programa Sentinela teriam sido usados para pagamentos dos prestadores de serviços”, afirma o magistrado na sentença.
Luis Pedrosa responderá na Justiça por malversação de recursos públicos federais (art. 10, inciso XI) e ausência da prestação de contas (art. 11, inciso VI) previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Fonte: Portal ClubeNews