Justiça absolve condenado a 17 anos que foi reconhecido apenas por foto no Piauí
A Justiça absolveu um homem condenado a 17 anos de prisão por cinco roubos, após a Defensoria Pública do Piauí (DPE-PI) comprovar que o reconhecimento pessoal, usado como base para a condenação, foi realizado de forma irregular. Apesar da decisão favorável neste processo, ele permanece preso por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Segundo a defensora pública Luciana Moreira, o réu era acusado de crimes ocorridos em 2024. Durante o inquérito, as vítimas tiveram acesso a apenas uma fotografia apresentada pela Polícia Civil: a do acusado. Desde o início das investigações, o homem negava envolvimento nos assaltos.
A defesa argumentou que o procedimento desrespeitou as normas legais para o reconhecimento de suspeitos (artigo 226 do Código de Processo Penal), que exigem a colocação do indivíduo ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes para evitar induções.
“A absolvição ocorreu após demonstrarmos que o reconhecimento foi completamente irregular. Não houve comparação com outras fotos, nem alinhamento com pessoas parecidas. Isso viola frontalmente o procedimento legal”, explicou a defensora.
Mesmo com a absolvição pelos roubos, o homem não foi solto. Durante a apuração do caso, a polícia constatou que ele estava foragido do sistema prisional, onde já respondia pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A decisão de absolvição ainda não é definitiva e cabe recurso.