Portaria define protocolos de atendimento policial para a população LGBT+ no PI
Uma portaria definiu a elaboração dos protocolos de abordagem e atendimento policial em ocorrências envolvendo a população LGBTQIAPN+ no Piauí. O manual foi publicado no diário oficial do governo do estado da sexta-feira (13).
Entidades de segurança, como Corpo de Bombeiros e Polícia Militar e Civil, devem elaborar esses protocolos e a apresentar a Secretária de Segurança Pública (SSP-PI) para a aprovação em até 90 dias, a partir da data de publicação.
De acordo com a portaria, as abordagens e atendimentos devem garantir “o efetivo respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade” de Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais.
Dessa forma, os agentes de segurança deverão “agir com urbanidade e observar as cautelas e os procedimentos estabelecidos” quando houver fundada suspeita da prática de infração penal.
Delegacias Especializadas
A portaria informa que responsabilidade do atendimento à comunidade LGBTQIAPN+ , em Teresina, é da Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias (DDH). Nas cidades onde não possuem DDHs, a Delegacia de Proteção à Mulher (Deam) se responsabiliza pelo atendimento ao grupo.
“A essas delegacias incube prevenir, reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação das infrações penais praticadas contra a população LGBTQIAPN+ em razão dessa condição, inclusive aquelas relativas à discriminação ou preconceito decorrente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima”, diz o documento.
Segundo a portaria, o atendimento nas delegacis devem tratar as pessoas conforme a identidade de gênero declarada, usando o nome social e os pronomes adequados, independentemente de retificação do registro civil ou de apresentação de Carteira do Nome Social.
O atendimento à população LGBTQIAPN+ deve ser garantido em qualquer unidade da instituição e, preferencialmente, em um ambiente reservado e acolhedor, “sem prejuízo das atribuições da unidade responsável pela apuração do crime noticiado”.
Fonte: Portal ClubeNews