STF determina execução imediata das penas de Bolsonaro e aliados por trama golpista
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (25), a execução imediata das penas dos réus do “Núcleo 1” da trama golpista, referente aos atos antidemocráticos ocorridos ao final do governo anterior. A decisão atinge o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros de sua gestão.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reconheceu o trânsito em julgado do processo — quando não há mais possibilidade de recurso — após o encerramento do prazo legal, ocorrido na segunda-feira (24).
Anteriormente, no dia 14 de novembro, a Primeira Turma da Corte já havia rejeitado, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa de Bolsonaro e de outros seis réus. Com a decisão de hoje, as ordens de prisão passam a ser cumpridas.
Confira as penas definidas para os condenados:
- Jair Bolsonaro (ex-presidente da República): 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto (ex-ministro e candidato a vice em 2022): 26 anos;
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos;
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos;
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Prisão preventiva
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso no último sábado (22) pela Polícia Federal (PF). A medida cumpre um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e substitui a prisão domiciliar que o ex-mandatário cumpria desde agosto.
A decisão ocorre um dia após o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocar, pelas redes sociais, uma vigília de orações próxima à residência do pai. Paralelamente, a defesa do ex-presidente havia solicitado ao STF a concessão de “prisão domiciliar humanitária”, alegando doenças permanentes que exigiriam acompanhamento médico intenso para evitar sua transferência ao sistema prisional.
Bolsonaro já cumpria prisão domiciliar desde 4 de agosto devido ao descumprimento de cautelares anteriores. Ele estava proibido de acessar redes sociais (inclusive por terceiros), de contatar estrangeiros e monitorado por tornozeleira eletrônica.