TJPI condena homem por crime de aborto provocado em Parnaíba
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) sentenciou nesta segunda-feira (02) o réu E.A.S. pelo crime de aborto provocado. A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, decidiu a pena de quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão.
De acordo com a peça denunciante, expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), acusado não aceitava a gravidez e desejava que a vítima abortasse.
Conforme o inquérito policial, o acusado provocou aborto sem consentimento da gestante L.A.S., por meio da introdução de objeto ou substância em sua vagina por três vezes, o que gerou sangramento. O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel de Parnaíba.
Segundo o TJPI, provocar aborto sem consentimento da gestante é crime capitulado no art. 125 do Código Penal Brasileiro. A juíza Maria do Perpétuo Socorro destacou o aborto como uma “violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, que a sujeita a enormes riscos relativos à saúde e à vida”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí