Travesti é detida em prévia de Carnaval por usar uniforme de policial militar falecida
Uma travesti que não teve a identidade revelada foi presa por usar uma farda oficial da Polícia Militar do Piauí em uma prévia carnavalesca no último sábado (04) no centro de Teresina. A farda pertencia a uma policial militar falecida.
O major Wilton Sousa, comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, afirmou que a travesti foi flagrada por policiais que realizaram a abordagem e a conduziram para a Central de Flagrantes. A travesti assinou um termo circunstanciado de ocorrência e foi liberada.
“A gente não sabe como ela conseguiu, se recebeu da policial ou por outro meio. De toda forma, apreendemos o fardamento e vamos incinerá-lo. É o procedimento padrão, para que o fardamento tome outros caminhões”, afirma o major.
A travesti usava uma camisa e calça modelo de Passeio 2 B, que possuía os símbolos oficiais da PMPI, porém estava personalizada.
A farda pertencia a uma policial do 1º BPM que faleceu e é destinada a oficiais e praças em atividade internas das organizações militares, assessorias e assistências militares, exceto em solenidades oficiais, em trânsito e deslocamento.
Uso do uniforme:
Vale lembrar que o uso de uniforme militar é restrito e vedado à sociedade civil, o que pode gerar até seis meses de detenção.
Estatuto dos Militares: ” Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
“Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Mesmo os militares só podem usar os uniformes durante ações militares. Eles podem ser punidos caso usem os uniformes em manifestações político-partidárias, quando inativos, e em atividades não-militares no estrangeiro.Código Penal Militar no artigo 172: “Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito”. A infração pode levar a seis meses de detenção.