Advogado suspeito de cobrar os mesmos honorários até quatro vezes no MA é alvo de operação em Teresina
Um advogado é investigado por supostas cobranças duplicadas de honorários no Maranhão. Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão e de outras medidas cautelares, como suspensão parcial das atividades profissionais, na manhã desta quinta-feira (3), em Teresina (PI).
A investigação é da Polícia Civil do Maranhão (PCMA) e o cumprimento dos mandados contou com o apoio da Polícia Civil do Piauí. Conforme a PCMA, ele é suspeito dos crimes de estelionato e de falsidade ideológica.
Segundo a PCMA, o advogado, que atuava como defensor dativo em processos na Comarca de São Domingos do Maranhão, teria feito cobranças repetidas de honorários com base na mesma decisão judicial. A investigação aponta um prejuízo de aproximadamente R$ 29 mil aos cofres do Estado do Maranhão.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, foram identificados outros casos em que os mesmos títulos judiciais teriam sido apresentados para cobrança em duplicidade, triplicidade e até quadruplicidade. O prejuízo potencial pode chegar a R$ 240 mil.
Durante o cumprimento das medidas em Teresina, policiais apreenderam celulares, tablets e notebooks. O material será analisado e as investigações continuam.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB-MA) foi acionada pelo delegado de Polícia de São Domingos do Maranhão para acompanhar uma operação de busca e apreensão realizada na residência de um advogado investigado por suspeita de estelionato. Para a ação, foram designados a presidente e o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Subseção Timon, que acompanharam o cumprimento da medida.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio de sua estrutura de Defesa das Prerrogativas em Timon, acompanhou o cumprimento de mandato de busca e apreensão realizada em desfavor de advogado com atuação em Teresina, mas inscrito no Maranhão. A Seccional Maranhense assegurou o respeito às prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 e do Provimento nº 201/2020 do Conselho Federal da OAB, é direito do advogado, em casos de operação de busca e apreensão determinada por magistrado, que a ação seja conjunta por representante da OAB, bem como que o mandato seja específico e específico. Toda a ação policial foi integrada por representante da Comissão de Defesa das Prerrogativas de Timon.
A OAB Maranhão segue acompanhando o caso e ressalta que um ato de diligência não representa julgamento antecipado. As provas serão devidamente apresentadas nos autos do processo pelas partes e por seus advogados, cabendo à Ordem zelar para que sejam respeitados o devido processo legal e a ampla defesa e o contraditório.
A OAB Maranhão reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, do sigilo profissional e do livre exercício da profissão, assegurando que medidas de investigação jurídica sejam cumpridas dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela decisão judicial.
Inseri a informação como novo parágrafo antes do fechamento, para que a nota primeiro descreva o acompanhamento e a base legal e, em seguida, faça a ressalva sobre a presunção de inocência e as garantias processuais. Ajustei também dois pontos de redação: “nos altos do processo” para “nos autos do processo” e a concordância do trecho sobre o artigo 7º.”